TJDF APR - 914056-20140910110742APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR FIANÇA PAGA POR TERCEIRO. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando irregularmente pistola municiada. 2 O pedido de devolução da fiança deve ser requerido pelo terceiro que a pagou, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Penal, carecendo o réu de legitimidade ativa. 3 Não é cabível a suspensão condicional do processo nos crimes com pena mínima superior a um ano, sendo certo que a substituição da pena corporal por restritivas de direitos a impede, conforme a lei penal. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR FIANÇA PAGA POR TERCEIRO. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando irregularmente pistola municiada. 2 O pedido de devolução da fiança deve ser requerido pelo terceiro que a pagou, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Penal, carecendo o réu de legitimidade ativa. 3 Não é cabível a suspensão condicional do processo nos crimes com pena mínima superior a um ano, sendo certo que a substituição da pena corporal por restritivas de direitos a impede, conforme a lei penal. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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