TJDF APR - 914135-20130110762605APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR RASPADO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão atual ou iminente não estão configurados. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR RASPADO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão atual ou iminente não estão configurados. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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