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Jurisprudência


TJDF APR - 914147-20140111012676APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONDENAÇÃO ADEQUADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. SÚMULA Nº 444 DO STJ. MINORAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído dos depoimentos da vítima e informantes, demonstra com segurança a prática de estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Fatos posteriores não servem para majoração da pena-base a título de personalidade desvirtuada. A Súmula nº 444 do STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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