TJDF APR - 914150-20150610011216APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. O prejuízo sofrido pela vítima que tem restituído o bem subtraído, não pode justificar a elevação da pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. O prejuízo sofrido pela vítima que tem restituído o bem subtraído, não pode justificar a elevação da pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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