TJDF APR - 914318-20120410003833APR
JÚRI. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Fixada a pena em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão vetores do sistema criminal, obedecido os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nada há que alterar. Regime prisional adequado. Apelação não provida.
Ementa
JÚRI. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Fixada a pena em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão vetores do sistema criminal, obedecido os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nada há que alterar. Regime prisional adequado. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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