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Jurisprudência


TJDF APR - 914324-20140111610175APR

Ementa
PENAL. DOSIMETRIA. PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA. Não demanda alteração pena base corretamente fundamentada, fixada pouco acima do patamar mínimo legal. Anteriores condenações do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes, a despeito de inaptas à configuração da reincidência, podem ser apreciadas a título de maus antecedentes, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Determinado o regime prisional com fundamento no art. 33, §3º, do Código Penal, nada há que modificar. Redução da pena, em virtude de erro material. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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