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Jurisprudência


TJDF APR - 914418-20150510040368APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 2. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a condenação do recorrido nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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