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Jurisprudência


TJDF APR - 914571-20140210031132APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE - REPRODUÇÃO DE DEPOIMENTO DO SUMÁRIO NO TEMPO DOS DEBATES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA - REFORMA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Ainda que arrolada com o caráter de imprescindibilidade no momento oportuno, se a testemunha não foi encontrada no local indicado, e assim for certificado por oficial de justiça, instala-se a sessão. Inteligência do art. 461, §2º, do CPP. II. O Presidente pode deferir a reprodução da oitiva anterior da testemunha de defesa ou a leitura do depoimento no tempo dos debates, com base no §3º do art. 473 do CPP. Na hipótese, geraria mínima redução do tempo disponibilizado ao patrono, pois o debate dura 1h30 e o áudio contém somente 2'38'' (dois minutos e trinta e oito segundos), incluídos a identificação e o compromisso. Não vislumbro cerceamento de defesa nem prejuízo à parte. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. IV. Afasta-se o acréscimo pela reincidência, se embasado em certidão criminal que atesta a extinção da punibilidade nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9099/95. V. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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