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Jurisprudência


TJDF APR - 914972-20140610052997APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE DA MENOR COM BASE EM DOCUMENTO PÚBLICO DIVERSO DA IDENTIDADE OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO -CONDENAÇÃO - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da idade da menor que participou de evento delituoso praticado pela acusada pode ser feito por qualquer documento público idôneo, ainda que diverso da identidade ou da certidão de nascimento. Assim, havendo nos autos prova documental a atestar a menoridade - termo de declarações prestadas pela adolescente perante a autoridade policial -, bem como demonstrado o envolvimento dela no roubo cometido pela ré, imperiosa a condenação desta quanto ao crime previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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