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Jurisprudência


TJDF APR - 915065-20140111502412APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO - ATESTADO MÉDICO - ART. 315 CPM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVENTUAL. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 do CPM, imprescindível a prévia consciência do réu acerca da falsidade do documento, sendo possível o dolo eventual, no caso de inescusável previsibilidade sobre a condição fraudulenta do papel, como ocorreu na hipótese em apreço. 2. Sobre do ônus da prova, estando demonstradas a materialidade e autoria do delito de uso de documento falso, cabe à defesa comprovar o desconhecimento do réu acerca da falsidade. 3. Presente a materialidade, a autoria e o dolo do agente no uso de documento falso, impõe-se a condenação. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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