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Jurisprudência


TJDF APR - 915095-20150110289362APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SIMPLES E QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VERSÃO DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. A consumação do crime de receptação ocorre quando o acusado é encontrado na posse de coisa, que, em face das condições específicas do fato, sabe ou deveria saber se tratar de produto de crime. No caso vertente, o acusado foi preso em flagrante ao tentar recuperar dois veículos furtados, na companhia de dois outros agentes, em estacionamento público, bem como por guardar na oficina de sua propriedade, aludindo ser o legítimo proprietário, veículo com sinal de identificação veicular pertecente a automóvel sabidamente furtado. Os depoimentos prestados por policiais civis, colhidos em Juízo nessa condição, revestem-se de presunção de veracidade e legitimidade, consubstanciando prova hábil para embasar a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas arrostadas. Observando-se a lesão a mais de um bem jurídico penalmente tutelado, não há falar em crime único. No crime de receptação, cabe ao acusado o ônus de comprovar que não conhecia a origem ilícita da coisa, ainda mais no caso vertente, em que o apelante exerce a atividade de lanterneiro.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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