TJDF APR - 915106-20151010006435APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL (ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT E ART. 359, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos narrados na denúncia pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. Precedentes. 3. Não se justifica a redução das penas estabelecidas quando observadas a proporcionalidade e a razoabilidade, sendo fixadas adequadamente. 4. Compete ao Juízo das Execuções Penais a apreciação do pedido de isenção das custas processuais. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL (ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT E ART. 359, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos narrados na denúncia pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. Precedentes. 3. Não se justifica a redução das penas estabelecidas quando observadas a proporcionalidade e a razoabilidade, sendo fixadas adequadamente. 4. Compete ao Juízo das Execuções Penais a apreciação do pedido de isenção das custas processuais. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão