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Jurisprudência


TJDF APR - 915118-20150110660935APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART.157, § 1º, CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO. RÉU COM MÚLTIPLOS REGISTROS EM FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. VALORAÇÕES PAUTADAS EM REGISTROS DISTINTOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de ser dispensável a realização de laudo psiquiátrico para a avaliação da circunstância judicial relativa à personalidade, admitindo-se a sua verificação por intermédio dos registros penais do acusado. Precedentes. Não ocorre bis in idem na utilização dos registros penais quando o réu ostenta diversas condenações com trânsito em julgado anterior, permitindo a utilização de uma delas na segunda fase da dosimetria, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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