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Jurisprudência


TJDF APR - 915119-20150310064014APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VITIMA. DETRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de furto. 2. Para a configuração do delito de roubo deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furtiva ocorreu mediante intimidação verbal, causando à vítima fundado temor de que ele estivesse armado, restando configurada a grave ameaça. 3. Irretocável a sentença que deixou de realizar a detração, considerando que o tempo de prisão provisória cumprida pelo sentenciado não permite a alteração do regime prisional. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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