TJDF APR - 915120-20140410059385APR
PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DELITO PRATICADO POR ASCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO ACUSADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é extremamente valiosa, constituindo-se meio de prova de grande relevo porque, geralmente, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas. Na hipótese, as provas existentes são suficientes para manter a condenação do acusado diante das declarações harmônicas e coerentes da vítima em juízo, ratificadas pelas testemunhas e, também, pela confissão do réu sob o crivo do contraditório. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DELITO PRATICADO POR ASCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO ACUSADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é extremamente valiosa, constituindo-se meio de prova de grande relevo porque, geralmente, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas. Na hipótese, as provas existentes são suficientes para manter a condenação do acusado diante das declarações harmônicas e coerentes da vítima em juízo, ratificadas pelas testemunhas e, também, pela confissão do réu sob o crivo do contraditório. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA