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Jurisprudência


TJDF APR - 915123-20140710211780APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o réu tinha ciência da falsidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e fez uso do documento falso quando solicitado por agentes de trânsito, inviável o acolhimento da tese de absolvição por erro de tipo. 2. Apresentar documento público falsificado a agente de trânsito quando solicitado é fato que compõe o crime de uso de documento falso, devendo, pois, ser excluída a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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