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Jurisprudência


TJDF APR - 915325-20150910152895APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedentes do STJ). Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o adolescente praticou o ato infracional análogo ao crime de tentativa de latrocínio, na medida em que, com fio elétrico, enforcou a própria tia, que é cadeirante, para obter o cartão de benefícios sociais dela, e cujo resultado morte não foi alcançado diante da pronta intervenção de terceira pessoa, não há que falar em desclassificação da conduta para o ato infracional análogo ao crime de roubo. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia o péssimo histórico social e escolar do jovem, que é usuário de drogas, com diversas advertências, suspensões e expulsão de estabelecimentos de ensino, além de pretéritas imposições de medidas socioeducativas não cumpridas.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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