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Jurisprudência


TJDF APR - 915379-20140111623988APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. REGIME. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, na modalidade vender, não há falar em absolvição. 4. Embora não tenham sido consideradas desfavoráveis circunstâncias judiciais e a pena corporal tenha sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos, a reincidência em crime doloso é impeditivo legal para estabelecer o regime semiaberto a réu condenado em pena superior a 4 (quatro) anos, consoante disposição da alínea b do artigo 33 do Código Penal, razão pela qual deve lhe ser estabelecido o regime inicial imediatamente superior, qual seja o fechado 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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