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Jurisprudência


TJDF APR - 915393-20090510027654APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LAUDO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. O artigo 63 do Código Penal disciplina que, para que alguém seja considerado reincidente, é necessário que, ao praticar novo crime, já possua condenação com trânsito em julgado por delito anterior, o que ocorreu na espécie. 4. Tendo o réu sido condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), sendo reincidente e possuindo circunstância judicial desfavorável, qual seja as consequências do delito - que ultrapassaram em demasia o ordinário do tipo, deve lhe ser fixado o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal 5. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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