main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 915395-20151310024076APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO ARTESANAL E CONCURSO DE AGENTES. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Dispensáveis a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para que reste configurada a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime. 2. Os réus, ao agirem em união de esforços e desígnios, mediante divisão de tarefas com a adolescente para a prática do roubo, incidiram na conduta prevista no artigo 244-B do ECA, cuja consumação, inclusive, não guarda relação com a prévia idoneidade moral da jovem. 3. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão