TJDF APR - 915400-20140710206384APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME DE RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a valoração negativa da culpabilidade tendo em vista o disparo de arma de fogo realizado por um dos réus quando uma das vítimas tentou fugir, uma vez que o disparo foi em via pública colocando em risco não só as vítimas, mas demais transeuntes. 2. O emprego de arma de fogo agrava especialmente as circunstâncias do delito, ao passo que o efetivo uso do artefato bélico, mediante disparo, implica em maior reprovabilidade da culpabilidade do agente, não havendo bis in idem. 3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 4.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME DE RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a valoração negativa da culpabilidade tendo em vista o disparo de arma de fogo realizado por um dos réus quando uma das vítimas tentou fugir, uma vez que o disparo foi em via pública colocando em risco não só as vítimas, mas demais transeuntes. 2. O emprego de arma de fogo agrava especialmente as circunstâncias do delito, ao passo que o efetivo uso do artefato bélico, mediante disparo, implica em maior reprovabilidade da culpabilidade do agente, não havendo bis in idem. 3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 4.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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