TJDF APR - 915628-20150110081390APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/06, e 12, da Lei 10.826/03, depois de ser apurado que mantinha em depósito cerca de seis gramas de cocaína pura, junto com munição de uso permitido. 2 A materialidade e autoria do tráfico de droga e de posse de munição se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão dos objetos materiais desses crimes, corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e da própria companheira do réu, quando afirmou que escondera a droga para consumi-la depois, antes que ele vendesse. 3 A reincidência do réu obstaculiza a diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que não se reputa inconstitucional, haja vista que é simples expressão do princípio da individualização da pena, distinguindo o criminoso habitual do ocasional. 4 Compete ao Juízo das Execuções Penais o exame da gratuidade de justiça quando a matéria não é suscitada durante o curso do processo. 5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/06, e 12, da Lei 10.826/03, depois de ser apurado que mantinha em depósito cerca de seis gramas de cocaína pura, junto com munição de uso permitido. 2 A materialidade e autoria do tráfico de droga e de posse de munição se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão dos objetos materiais desses crimes, corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e da própria companheira do réu, quando afirmou que escondera a droga para consumi-la depois, antes que ele vendesse. 3 A reincidência do réu obstaculiza a diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que não se reputa inconstitucional, haja vista que é simples expressão do princípio da individualização da pena, distinguindo o criminoso habitual do ocasional. 4 Compete ao Juízo das Execuções Penais o exame da gratuidade de justiça quando a matéria não é suscitada durante o curso do processo. 5 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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