TJDF APR - 915629-20130710039366APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair bens de uma residência situada na zona rural, junto com comparsa. 2 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e discutida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não havendo outras provas, o seu valor é aquele definido no laudo de avaliação econômica indireta. 3 Compete ao Juízo da Execução Penal analisar o pedido de gratuidade de justiça para a eventual isenção das custas processuais. 4 A sanção pecuniária deve ser eduzida e mantida proporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair bens de uma residência situada na zona rural, junto com comparsa. 2 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e discutida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não havendo outras provas, o seu valor é aquele definido no laudo de avaliação econômica indireta. 3 Compete ao Juízo da Execução Penal analisar o pedido de gratuidade de justiça para a eventual isenção das custas processuais. 4 A sanção pecuniária deve ser eduzida e mantida proporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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