TJDF APR - 916030-20120910038955APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL CONFIRMADA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. PACIFICAÇÃO FAMILIAR NÃO COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, em situação de violência doméstica se o conjunto probatório, em juízo, é conclusivo para autoria e materialidade, pois, os fatos encontram-se confirmados pelo laudo de exame de corpo delito e ratificados, na fase judicial, por uma testemunha presencial. 2. Não merece prosperar o pedido de aplicação do princípio da insignificância imprópria quando não demonstrada a alegada pacificação social e as circunstâncias do fato não recomendarem a concessão da benesse uma vez que o réu lesionou a vítima com o uso de arma branca. 3. Não é possível, somente com a versão do ofendido, embasar a condenação pela Contravenção Penal por vias de fato. Ainda que a palavra da vítima tenha especial relevo, mormente em casos de agressões ocorridas no ambiente familiar, é necessário que seja corroborada na fase judicial por outros elementos de prova. Não existindo, em juízo, provas suficientes quanto à imputação prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, a sentença absolutória deve ser mantida. 4. NEGAR PROVIMENTO aos recursos do Ministério Público e da Defesa.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL CONFIRMADA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. PACIFICAÇÃO FAMILIAR NÃO COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, em situação de violência doméstica se o conjunto probatório, em juízo, é conclusivo para autoria e materialidade, pois, os fatos encontram-se confirmados pelo laudo de exame de corpo delito e ratificados, na fase judicial, por uma testemunha presencial. 2. Não merece prosperar o pedido de aplicação do princípio da insignificância imprópria quando não demonstrada a alegada pacificação social e as circunstâncias do fato não recomendarem a concessão da benesse uma vez que o réu lesionou a vítima com o uso de arma branca. 3. Não é possível, somente com a versão do ofendido, embasar a condenação pela Contravenção Penal por vias de fato. Ainda que a palavra da vítima tenha especial relevo, mormente em casos de agressões ocorridas no ambiente familiar, é necessário que seja corroborada na fase judicial por outros elementos de prova. Não existindo, em juízo, provas suficientes quanto à imputação prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, a sentença absolutória deve ser mantida. 4. NEGAR PROVIMENTO aos recursos do Ministério Público e da Defesa.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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