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Jurisprudência


TJDF APR - 916040-20150110032605APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MAIS DE UM NÚCLEO DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito de absolvição do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial o depoimento dos policiais que participaram do flagrante, permitem concluir que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita. 2. Os depoimentos dos agentes de polícia que participaram do flagrante revestem-se de eficácia probatória e são dotados de presunção de veracidade, pois são agentes públicos no exercício de sua função, consoante consolidado na jurisprudência pátria. 3. No caso do crime de tráfico, classificado como delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, o fato de o agente ter praticado mais de um núcleo previsto no tipo, por si só, não constitui fundamento hábil à valoração negativa da culpabilidade, quando não comprovado que a reprovabilidade da conduta extrapolou aquela prevista para o tipo penal. 4. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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