main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 916049-20130710255603APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA EM FOLHA DE PONTO. TROCA INDEVIDA DE PLANTÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Se devidamente observado o contraditório, é perfeitamente admissível a prova emprestada na ação penal, devendo ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa. 2. Presente o dolo específico quando as rés, servidoras distritais, prevalecendo-se de seus cargos públicos, inserem em documento público declaração falsa e diversa da que deveria estar escrita, com o fim de criar obrigação ao pagamento da remuneração, praticando o crime de falsidade ideológica tipificado no art. 299, parágrafo único, do Código Penal. 3. Além da presença do dolo qualificado pelo especial fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a conduta das rés revelou-se potencialmente lesiva, porquanto permaneciam ausentes do local de trabalho por longos períodos. Além disso, causaram prejuízo aos cofres públicos, justificando-se, assim, a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 4. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão