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Jurisprudência


TJDF APR - 916238-20140111092185APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INAPTIDÃO PARA REALIZAR DISPAROS. IRRELEVANTE. CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA. 1. Não há que se cogitar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado. 2. É de sabença que a versão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público no exercício de suas funções, goza de presunção de credibilidade, máxime quando coerente com o acervo probatório e inexistente motivação capaz de afastar tal premissa. 3. O exame datiloscópico é prescindível quando as demais provas são suficientes para demonstrar a autoria do delito. 4. O delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e configura-se com o simples ato de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não afastando a tipicidade da conduta o fato de a arma ser inapta 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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