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Jurisprudência


TJDF APR - 916243-20150110203765APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO OUTRO VEÍCULO. CONCURSO MATERIAL. APLICABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. A conduta de dirigir veículo sem habilitação e realizarmanobra de conversão imprudentemente, em situações de tráfego e segurança desfavoráveis, sem observância do dever de cuidado objetivo, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, é fato que se amolda ao artigo 302, §1º, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando restou devidamente comprovada a conduta delitiva pelos elementos colhidos nos autos. 3. Afasta-se a alegação de culpa exclusiva do motorista do outro veículo envolvido no acidente, quando as provas demonstram que o réu, de forma imprudente, adentrou a via, abalrroou outro veículo e causou o sinistro ensejador do resultado. 4. Tendo em vista a autonomia dos crimes de embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor, tem-se a aplicação do concurso material de crimes, uma vez que se trata de mais de uma ação (dirigir embriagado e causar acidente de trânsito com vítima fatal), que levaram à prática de dois crimes (embriaguez ao volante e homicídio culposo). 5. A pena pecuniária e de suspensão da habilitação devem ser proporcionais à reprimenda corporal aplicada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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