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Jurisprudência


TJDF APR - 916244-20140110183092APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. . FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento da súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 2. A culpabilidade é um juízo de censurabilidade que recai sobre o fato típico e ilícito e, portanto, para a sua valoração negativa deve estar presente intensidade de dolo ou grau de culpa que exceda o limite daquele previsto para o tipo. Assim, cabível o decote da valorização negativa se sua apreciação desfavorável fundamenta-se em elemento próprio do tipo penal. 3. Possível a migração de uma das condenações transitadas em julgado consideradas como reincidência, na segunda fase, para a primeira etapa, quando da análise dos antecedentes, sem que isso implique reformatio in pejus. 4. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, apenas nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 5. A pena de multa deve guardar equivalência com a pena corporal aplicada, seguindo os mesmos critérios do sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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