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Jurisprudência


TJDF APR - 916541-20130310171410APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatada a existência de mais de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e de outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 2. Merece correção a reprimenda quando não obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em sua fixação. 3. Sendo a pena corporal inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, mas se tratando de réu multirreincidente, com antecedentes penais e personalidade valorados negativamente, possível o estabelecimento do regime inicial fechado, na forma do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e da Súmula 269, do STJ. 4. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o condenado é reincidente, portador de maus antecedentes e personalidade desajustada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO