TJDF APR - 916543-20150410053383APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente os depoimentos dospoliciais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado. 2. Verificada a inidoneidade do fundamento utilizado para o aumento da pena-base, impõe-se a redução da reprimenda. 3. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimentoda pena restritiva de direitos, em conformidade com as condições pessoais do condenado, as características da conduta criminosa e a viabilidade da pena escolhida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente os depoimentos dospoliciais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado. 2. Verificada a inidoneidade do fundamento utilizado para o aumento da pena-base, impõe-se a redução da reprimenda. 3. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimentoda pena restritiva de direitos, em conformidade com as condições pessoais do condenado, as características da conduta criminosa e a viabilidade da pena escolhida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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