TJDF APR - 916908-20120710190307APR
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. O conjunto probatório ampara a condenação por falsificação de documento público. A falsificação de documento público é crime formal, razão pela qual não exige resultado naturalístico, já que o risco de dano à fé pública é presumido, bastando a simples contrafação ou modificação de documento público para a sua configuração. É inviável a aplicação de apenas uma pena restritiva de direito, pois quando a condenação é superior a um ano, como no caso, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma perna restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP). Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. O conjunto probatório ampara a condenação por falsificação de documento público. A falsificação de documento público é crime formal, razão pela qual não exige resultado naturalístico, já que o risco de dano à fé pública é presumido, bastando a simples contrafação ou modificação de documento público para a sua configuração. É inviável a aplicação de apenas uma pena restritiva de direito, pois quando a condenação é superior a um ano, como no caso, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma perna restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP). Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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