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Jurisprudência


TJDF APR - 916939-20130410144636APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR.CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, dando provimento do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público,condenou os acusados como incursos no delito de corrupção de menor, afirmando, para tanto, quea identificação do adolescente perante a autoridade policial é suficiente para a configuração do delito do artigo 244-B da Lei 8.069/90. 2. Atendendo-se à determinação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, fixa-se nova dosimetria, considerand0-se a condenação pela corrupção de menor. 3. Recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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