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Jurisprudência


TJDF APR - 916940-20150130018112APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com a adolescente e extrai deste contato a medida adequada ao caso concreto. 2. Ponderando a gravidade do ato infracional, o contexto social e as condições pessoais do adolescente, não há nenhuma dúvida da imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Semiliberdade ao jovem infrator. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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