TJDF APR - 916946-20150310093640APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de uma condenação penal com trânsito em julgado, além daquelas que já foram utilizadas para valorar negativamente os antecedentes e configurar reincidência, revela um aspecto pernicioso da personalidade do acusado: a contumácia na prática de delitos patrimoniais. 2. Consoante o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.499.050/RJ, consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de uma condenação penal com trânsito em julgado, além daquelas que já foram utilizadas para valorar negativamente os antecedentes e configurar reincidência, revela um aspecto pernicioso da personalidade do acusado: a contumácia na prática de delitos patrimoniais. 2. Consoante o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.499.050/RJ, consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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