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Jurisprudência


TJDF APR - 916948-20150710093632APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. O apelante, a época dos fatos, contava com 20 (vinte) anos de idade; assim, deve-se reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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