TJDF APR - 916948-20150710093632APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. O apelante, a época dos fatos, contava com 20 (vinte) anos de idade; assim, deve-se reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. O apelante, a época dos fatos, contava com 20 (vinte) anos de idade; assim, deve-se reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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