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Jurisprudência


TJDF APR - 916962-20120112000605APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. MENORIDADE RELATIVA DO RÉU. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL I - Considerando que a pena imposta ao acusado, menor de 21 (vinte e um) anos de idade, é inferior a 1 (um) ano e que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior a 1 (um) ano e 6 (seis) meses, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa dos crimes, com a consequente decretação da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Aplica-se ao caso o art. 109, inciso VI, c/c os artigos 110, § 1º e 115, todos do Código Penal. II - Recurso conhecido para declarar extinta a punibilidade, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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