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Jurisprudência


TJDF APR - 918005-20140111297316APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICÊNCIA DE PROVAS.IN DUBIO PRO REO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO ACUSADO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA E DE GINÁSIO DE ESPORTES. INCIDÊNCIA CAUSA DE AUMENTO ART. 40, INC. III, DA LAT.CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação do delito de tráfico quando o conjunto probatório é robusto, contando com provas contundentes de que o réu vendeu, bem como vendeu trazia consigo drogas para difusão ilícita, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, laudos periciais, em consonância com os depoimentos extrajudiciais de usuários, os quais confirmam ter negociado a compra de drogas com o acusado. 2.O depoimento dos policiais que efetuaram a prisão do acusado não desequilibra a isonomia das partes, eis que referidos depoimentos são idôneos, mormente quando colhidos no auto de prisão em flagrante e reafirmados em Juízo, com observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, como ocorreu no caso. 3. Na segunda fase da dosimetria, reconhecido mero erro material na indicação do registro da folha penal, restando esclarecido queo réu ostenta uma condenação transitada em julgado em data anterior a dos presentes autos, mantém-se o reconhecimento da agravante da reincidência. 4. Comprovado nos autos que o tráfico de ilícito de drogas foi realizado nas imediações de duas escolas incide a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. 5. É inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei n. 11.343/2006 ao réu reincidente, ainda que tal reincidência não seja específica. 6.Recurso conhecido e não provido. Corrigido erro material na indicação do dispositivo legal em que condenado o apelante.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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