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Jurisprudência


TJDF APR - 918006-20140410103138APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 147 e 330 do CP, E 21 DA LCP, C/C ARTS. 5º e 7º DA LEI 11.340/06.PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ACOLHIMENTO.ABSOLVIÇÃO. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA. DOLO. NÃO AFASTAMENTO. 1. Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de medida protetiva, decretada com base na Lei 11.340/2006, possui sanção específica e, ademais, não há previsão legal para cumulação com a sanção penal, daí porque a conduta de descumprir medida protetiva imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é atípica 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, desde que prestada de forma coesa e harmônica com os demais elementos dos autos, porquanto geralmente praticados sem testemunhas oculares. 3. Não exclui a tipicidade da conduta a ameaça proferida por agente em estado de embriaguez ou sob influência do uso de drogas, quando se colocou neste estado de forma voluntária. Adota-se a teoria da actio libera in causa, devendo ele responder pelos atos conseqüentes com base no dolo inicial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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