TJDF APR - 918016-20140610157325APR
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO DO RÉU REGISTRADA NA PRÓPRIA ATA DE JULGAMENTO, SEM A INDICAÇÃO DE ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA.ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.. CONSEQUÊNCIAS QUE TRANSCENDEM O RESULTADO TÍPICO. AGRESSOR QUE DESFERE SEIS TIROS NA VÍTIMA PAI DE FAMÍLIA, NA FRENTE DA ESPOSA E DOS FILHOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.As apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). Se o réu manifesta seu interesse em apelar da sentença na própria sessão de julgamento, após desconstituir seu causídico, sem fazer menção a quaisquer das alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, em homenagem à ampla defesa dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Precedentes. 2. Asoberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3. No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea 'a'). 4. Adecisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório dos autos, em especial nas declarações das testemunhas. 5. Não há inconstitucionalidade na aplicação da agravante da reincidência, uma vez que em estrita observância ao princípio da individualização da pena, não se podendo considerar dupla punição pelo mesmo fato. Precedentes do STF - HC 93815, STJ e desta Corte. 6.Correta a análise desfavorável das consequências do crime,eis que o réu matou a vítima, pai de família, na frente da sua esposa e dos três filhos, todos menores de idade, fato que, conforme provas dos autos, acarretou irreparável dor psicológica. 7.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO DO RÉU REGISTRADA NA PRÓPRIA ATA DE JULGAMENTO, SEM A INDICAÇÃO DE ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA.ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.. CONSEQUÊNCIAS QUE TRANSCENDEM O RESULTADO TÍPICO. AGRESSOR QUE DESFERE SEIS TIROS NA VÍTIMA PAI DE FAMÍLIA, NA FRENTE DA ESPOSA E DOS FILHOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.As apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). Se o réu manifesta seu interesse em apelar da sentença na própria sessão de julgamento, após desconstituir seu causídico, sem fazer menção a quaisquer das alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, em homenagem à ampla defesa dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Precedentes. 2. Asoberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3. No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea 'a'). 4. Adecisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório dos autos, em especial nas declarações das testemunhas. 5. Não há inconstitucionalidade na aplicação da agravante da reincidência, uma vez que em estrita observância ao princípio da individualização da pena, não se podendo considerar dupla punição pelo mesmo fato. Precedentes do STF - HC 93815, STJ e desta Corte. 6.Correta a análise desfavorável das consequências do crime,eis que o réu matou a vítima, pai de família, na frente da sua esposa e dos três filhos, todos menores de idade, fato que, conforme provas dos autos, acarretou irreparável dor psicológica. 7.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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