TJDF APR - 918148-20140130100308APR
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONFISSÃO - MEDIDA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível o efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II. A atenuante de confissão, inerente à fixação de pena, não se aplica à medida socioeducativa, que não é reprimenda. III. O fato é análogo ao crime de roubo circunstanciado, de natureza grave. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. IV. A medida de semiliberdade, imposta ao adolescente que não respondeu satisfatoriamente à liberdade assistida anteriormente aplicada, é adequada. V. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONFISSÃO - MEDIDA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível o efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II. A atenuante de confissão, inerente à fixação de pena, não se aplica à medida socioeducativa, que não é reprimenda. III. O fato é análogo ao crime de roubo circunstanciado, de natureza grave. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. IV. A medida de semiliberdade, imposta ao adolescente que não respondeu satisfatoriamente à liberdade assistida anteriormente aplicada, é adequada. V. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão