TJDF APR - 918160-20150110728614APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública, até prova em contrário, mormente quando está em consonância com as declarações extrajudiciais dos usuários abordados e do próprio réu. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal admite a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes e reincidência. III. O benefício previsto no §4º do art. 33 da LAD só é aplicável aos réus que preencham os requisitos legais. IV. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública, até prova em contrário, mormente quando está em consonância com as declarações extrajudiciais dos usuários abordados e do próprio réu. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal admite a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes e reincidência. III. O benefício previsto no §4º do art. 33 da LAD só é aplicável aos réus que preencham os requisitos legais. IV. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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