TJDF APR - 918162-20150310117388APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DIVERSAS - UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS - CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE. I. O concurso de agentes e o emprego de arma branca foram comprovados pelos depoimentos em juízo, apreensão da faca e perícia. Impossível o afastamento. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal considera as diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DIVERSAS - UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS - CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE. I. O concurso de agentes e o emprego de arma branca foram comprovados pelos depoimentos em juízo, apreensão da faca e perícia. Impossível o afastamento. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal considera as diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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