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Jurisprudência


TJDF APR - 918164-20130910101344APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA E LESÕES CORPORAIS - REPRESENTAÇÃO - PERDÃO TÁCITO - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I.Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não são exigidas maiores formalidades na manifestação da vítima para o prosseguimento do feito. O comparecimento perante a autoridade policial e em juízo, seguido do depoimento detalhado dos fatos são indicativos suficientes da vontade do ofendido em ver o agressor processado e ser condenado. II. Incabível o reconhecimento de perdão tácito, pois os ofendidos, em nenhum momento, demonstraram interesse em renunciar ao direito de representação. Estiveram presentes nas audiências de interrogatório e oitiva de testemunhas. III. As declarações das vítimas são suficientes para a condenação pela injúria qualificada. IV. Impossível a desclassificação para a modalidade simples se as ofensas revelam o claro propósito de humilhar a vítima, em razão da idade. V. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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