main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 918176-20150130081702APR

Ementa
E M E N T A ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAD - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. I. Incabível o efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II. Inviável a desclassificação para uso quando as provas do processo, especialmente os depoimentos dos policiais, demonstram a traficância. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e o contexto social do jovem. IV. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão