TJDF APR - 918208-20140310178269APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. desclassificação para crime tentaDo. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2- Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2- A presença da qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor à conduta do agente, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3- Demonstrado que o acusado percorreu todo o iter criminis, descabida a tese de desclassificação do delito de furto consumado para tentado, ainda que a inversão da posse do bem subtraído, tenha se dado por breve período de tempo. 4- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. desclassificação para crime tentaDo. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2- Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2- A presença da qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor à conduta do agente, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3- Demonstrado que o acusado percorreu todo o iter criminis, descabida a tese de desclassificação do delito de furto consumado para tentado, ainda que a inversão da posse do bem subtraído, tenha se dado por breve período de tempo. 4- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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