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Jurisprudência


TJDF APR - 918218-20150910125722APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e quando não se vislumbra nenhum motivo capaz de infirmar as suas coerentes palavras. 3. Estando demonstrado que o réu, juntamente com dois comparsas, subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de facas, em proveito do grupo, pertences pessoais das vítimas, resta caracterizada a incidência do tipo penal de roubo circunstanciado, não havendo se falar em absolvição. 4. Incide em coautoria o agente que conduz o grupo em seu veículo, aguarda e propicia a fuga daqueles que realizam o verbo nuclear do tipo penal. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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