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Jurisprudência


TJDF APR - 918250-20130610141037APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 129, §9º, do Código Penal, fundamentada não apenas na palavra da vítima, mas também no laudo pericial e depoimentos prestados pelos policiais que atenderam a ocorrência. 2. No crime de lesão qualificada pela violência doméstica (art. 129, § 9º do CP), a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, configura claro bis in idem, pois esta integra o próprio tipo penal qualificado. Precedentes. 3. Aindenização prevista no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. Na hipótese, além da ausência de pedido expresso pelo Ministério Público de reparação a título de danos morais causados à vítima, não se verifica suporte probatório suficiente para avaliar se a vítima ficou abalada psicologicamente, devendo ser excluída a condenação a esse título. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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