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Jurisprudência


TJDF APR - 918256-20130510095599APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. RESTRIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Em observância ao princípio da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo quando o termo de apelação indica todas as alíneas do permissivo legal, ainda que a Defesa tenha restringido seu inconformismo à alínea c, inc. III, art. 593, do CPP. 2. Somente quando a decisão dos Jurados se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Nada obsta a valoração negativa da culpabilidade com fundamento no fato de o réu ter ceifado a vida de sua ex-companheira, dentro do contexto de violência doméstica, se esta circunstância consta expressamente da denúncia e foi debatida em plenário. 4. Se a denúncia e a pronúncia não imputam ao acusado a prática do crime de homicídio com emprego de meio cruel, vedada a utilização dessa circuntância na primeira fase da dosimetria da pena, por respeito à soberania do Tribunal do Júri. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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