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Jurisprudência


TJDF APR - 918258-20150310140025APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO. 1. As provas colhidas nos autos, sobretudo o depoimento judicial de testemunha ocular do delito, aliadas à confissão espontânea do réu na fase policial, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo simples tentado narrado na denúncia. 2. Se não há provas concretas quanto ao estado gravídico da vítima, em especial a prova pericial, existindo nos autos tão somente o relato de testemunha ocular, necessário excluir a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do CP. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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